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Promulgada PEC dos Programas Sociais

O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM) promulgou nesta quarta-feira (03), em sessão especial, a Proposta de Emenda à Constituição nº 071/09, que obriga governos futuros a dar continuidade a programas sociais do atual governo, especialmente, Luz Fraterna e Tarifa Social da Água.
 
“Algo que mexe na nossa Constituição Estadual é de extrema importância, por isso, temos um trâmite bastante específico para matérias desta espécie. A emenda constitucional foi analisada por uma Comissão Especial antes de ser votada e quando veio ao plenário foi aprovado por unanimidade. Além disso, a PEC, hoje aqui promulgada, tem o mérito de ajudar um número expressivo de famílias carentes”, afirmou o presidente da AL, Nelson Justus.

 De acordo com o autor da emenda constitucional, Elton Welter (PT), a proposta irá garantir que uma política de governo seja transformada em política de estado. Ele disse ainda que traz melhorias na distribuição de renda e melhoria na condição de vida das pessoas mais pobres.

 Conforme a PEC, a lei que trata do Plano Plurianual (PPA) deverá estabelecer, de forma regionalizada, objetivos, diretrizes e metas da administração pública estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo. “Entendemos que os dois programas são ferramentas indiretas de transferência de renda e que os futuros governantes devem administrá-los conforme melhora a distribuição de renda no Estado”, justificou o deputado.

 O Programa Luz Fraterna, que deve ser mantido pela emenda constitucional, foi criado em 2003 e fornece energia elétrica gratuita para mais de 251 mil famílias paranaenses, aproximadamente 1,4 milhões de pessoas. O total de investimentos já ultrapassa R$ 139 milhões. O governo estadual paga as contas das famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais, desde que o consumo mensal não ultrapasse a 100 kWh por mês. Além disso, o titular não pode possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome.

 Já a Tarifa Social da Água beneficia 1,2 milhões de pessoas no Estado com preço subsidiado, tanto para o serviço de abastecimento de água tratada quanto para o de coleta e tratamento de esgoto. O valor da tarifa social da água é de R$ 5, e o de esgoto, R$ 2,50. Para ser incluído no cadastro é necessário que o imóvel tenha até 70 metros quadrados de área construída; que a renda familiar seja de no máximo dois salários mínimos ou de até meio salário mínimo por pessoa e que o consumo de água seja de até 10 metros cúbicos, com cobrança diferenciada ao excedente que ultrapasse este limite.

 
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br

Autor: Flavia Prazeres

03/03/2010
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